Mandado de Injunção e seus efeitos
Hoje fiz uma prova de Constitucional, na faculdade, e respondí uma das questões sobre Mandado de Injunção da seguinte forma: Disse que não concordava com as teorias doutrinárias até hoje existentes sobre os seus efeitos, expliquei cada uma(concretista, não-concretista, concretista intermediária) e disse que não as achava corretas e que "criei" uma quarta teoria que seria a concretista indenizatória em que além de regulamentar o dto do impetrante, o Legislativo, em caso de mora, deveria ser responsável por uma indenização ao mesmo. Gostaria de saber se minha "teoria" é possível de pensar ou absurda?