Por gentileza eu sou contribuinte da previdencia e tive um acidente de moto 2007 assim de afastamento ate 2012 e voltei a trabalhar em 2013 e trabalhando ate agora e fazendo alguns exames porque fiquei com sequelas e me causam dor osso e pisicologico o que pode ser feito pra minha pessoa sou contribunte a mais de 20 anos e sou motorista carreteiro Obrigado!

Respostas

1

  • 0
    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 13h49min

    01- Existe na legislação previdenciária a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência. (Art. 70-A, Decreto nº. 3.048/1999).

    02- Porém, é necessário que o mesmo tenha contribuído pelos menos 25(vinte cinco) anos sendo do sexo masculino. (Art. 70-B, Inciso I, Dec. 3.048/1999).

    03- O segurado realizará uma junta médica para constatar a deficiência no INSS. (Art. 70-D, Dec. 3.048/1999).

    04- Não possuindo os 25 anos, a alternativa seria a aposentadoria por idade ao segurado com deficiência, e a idade exigida seria de 60(sessenta) anos para o homem e o mínimo de 15 (quinze) anos de contribuição.

    05- Por se tratar de uma deficiência e não invalidez, o segurado poderá continuar trabalhando e recolhendo para a Previdência Social; e posteriormente, completando os requisitos; optar, se mais vantajosa, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.