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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Quinta, 22 de fevereiro de 2018, 16h57min

    No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade, igual ou mais de 65(sessenta e cinco) anos e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso não pode estar recebendo qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.

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