Bom, Sou Jovem Aprendiz e estou gestante, meu contrato acaba dia 26/02 e no dia 21 meu chefe meu deu um papel prorrogando meu contrato de aprendiz até o meu quinto mês após o parto. Não sei se está certo, porém gostaria de saber se tenho direito a auxilio maternidade e quem dá entrada, já que não me deram nenhum documento da licença, apenas o do meu médico.

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 22h58min

    VOCÊ TEM DIREITO - O REQUERIMENTO SERÁ JUNTO A EMPRESA, APRESENTANDO UMA ATESTADO DE NO MÍNIMO 28(VINTE OITO) DIAS À DATA PROVÁVEL DO PARTO, OU O REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA.

    01- A estabilidade provisória é assegurada constitucionalmente à empregada gestante, não condicionando o texto constitucional à qualquer lei ordinária quanto a formalização do contrato.

    02- A situação de contrato à menor aprendiz, à uma razoável interpretação do texto constitucional, não pode ser agregada á discriminação; trata-se de uma regra geral que tem por escopo a maior a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, independentemente do regime e da modalidade contratual." (Art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

    03- À SITUAÇÃO APRESENTADA PELA QUESTIONADORA, A LEGISLAÇÃO ASSEGURA À GESTANTE O DIREITO QUANTO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE, tanto quanto à estabilidade provisória, mesmo que o início da gravidez tenha ocorrido no período de vigência de contrato por prazo certo ou de experiência.

    03- O salário-maternidade primordialmente é do Direito Trabalhista; porém; à uma analise inteligível; subdivide ao Direito Previdenciário, pois quem realmente arca com o Salário Maternidade é a Previdência Social.

    04- Quando da preparação da guia de recolhimento à Previdência Social, o valor TOTALIZADO DA EMPRESA é "deduzido" QUANTO AO SALÁRIO MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA, TANTO QUANTO AO SALÁRIO FAMÍLIA; a empresa não tem nenhum prejuízo.

    05- FINALIZANDO: Se a empresa for omissa, não pagando o salário maternidade, caberá uma ação perante a Justiça Federal Especializada e não uma ação na justiça trabalhista; pois o responsável a arcar é a Previdência Social; cabendo somente uma ação regressiva contra a empresa para reparar os juros e multas pagos pela Previdência Social.

    06- PARA UMA SEGURANÇA MAIOR, BIANCA ANNE; IMPRIMA ESSE TEXTO E APRESENTE JUNTE A JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO EM QUE VOCÊ RESIDE OU A MAIS PRÓXIMA DE SUA CIDADE, PREENCHA O REQUERIMENTO QUE ELES VÃO LHE APRESENTAR E PROTOCOLE.

    07- NA JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA NÃO É EXIGIDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA ADVOGADO; PORÉM SE AINDA NÃO COMPLETOU 18(DEZOITO) ANOS, SEUS PAIS PODERÃO REPRESENTÁ-LA.

    08- QUE TENHAS SUCESSO.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 23h22min

    BIANCA ANNE - Apresentei minha exposição no sentido do seu direito e com uma possível possibilidade da empresa alterar seu contrato; desculpe-me por não constar no texto inicial.(PRELIMINARMENTE, A EMPRESA REAGIU CORRETA, AJUIZANDO CONSEQUÊNCIAS POSTERIORES).

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