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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 19h48min

    01- Quanto ao código-1929 a alíquota para recolhimento, é favorável; DESDE QUE O CONTRIBUINTE SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA.

    02- A alteração só se justifica se for comparado a idade do contribuinte e o tempo de contribuição que já possui para completar uma aposentadoria por tempo de contribuição.

    03- Se for completar o tempo para aposentadoria antes de uma aposentadoria por idade, lógico, é favorável; caso contrário, continuar no mesmo código e aguardar a aposentadoria por idade.

    04- Em se tratando de uma aposentadoria por tempo de contribuição, procurar um profissional (Contador) para efetuar os cálculos da diferença a recolher.

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