Previdência
Boa tarde. Bem, a minha situação é a seguinte: Eu pagava o INSS no código 1929. Porém, mudei para o código 1473, então, como nessa ocasião, faço para pagar a diferença?
Agradeço pela atenção.
Boa tarde. Bem, a minha situação é a seguinte: Eu pagava o INSS no código 1929. Porém, mudei para o código 1473, então, como nessa ocasião, faço para pagar a diferença?
Agradeço pela atenção.
01- Quanto ao código-1929 a alíquota para recolhimento, é favorável; DESDE QUE O CONTRIBUINTE SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE BAIXA RENDA.
02- A alteração só se justifica se for comparado a idade do contribuinte e o tempo de contribuição que já possui para completar uma aposentadoria por tempo de contribuição.
03- Se for completar o tempo para aposentadoria antes de uma aposentadoria por idade, lógico, é favorável; caso contrário, continuar no mesmo código e aguardar a aposentadoria por idade.
04- Em se tratando de uma aposentadoria por tempo de contribuição, procurar um profissional (Contador) para efetuar os cálculos da diferença a recolher.