Estudo psicossocial tendencioso
Ação disputa de guarda: quando a psicologa e assistente social ignoram a prova produzida no processo é possível a realização de novo estudo? Partindo do principio que foram tendenciosas no estudo...
Ação disputa de guarda: quando a psicologa e assistente social ignoram a prova produzida no processo é possível a realização de novo estudo? Partindo do principio que foram tendenciosas no estudo...
01- A prova material constante nos autos deve ser sempre apreciada desde que não sejam ilícitas.
02- As mesmas serão sempre corroboradas, ou seja, confirmadas ou não, entre todas as peças que constam no processo, principalmente quanto a parte contrária alegou/apresentou.
03- Alegar que as profissionais foram tendenciosas, resta argumentar, apreciando tudo que do processo consta.
04- Testemunhas de ambas as partes poderão ser ouvidas e ao equilíbrio do magistrado, proferir sua decisão.