Respostas

1

  • 0
    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 19h14min

    01- A prova material constante nos autos deve ser sempre apreciada desde que não sejam ilícitas.

    02- As mesmas serão sempre corroboradas, ou seja, confirmadas ou não, entre todas as peças que constam no processo, principalmente quanto a parte contrária alegou/apresentou.

    03- Alegar que as profissionais foram tendenciosas, resta argumentar, apreciando tudo que do processo consta.

    04- Testemunhas de ambas as partes poderão ser ouvidas e ao equilíbrio do magistrado, proferir sua decisão.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.