Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 18h02min

    01- Os bens adquiridos na constância do casamento, são considerado para fins de divórcio, metade de cada um.
    02- Com o falecimento do seu marido, a parte dele, quem vai herdar, é o outro filho; caso vocês não tiveram filhos.

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    Desconhecido Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 20h08min

    Mas a gente tem dois filhos, ai quando ele falecer o outro filho tem direito não ne

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 21h06min

    Isso mesmo; o outro filho terá direito quanto a metade dele; ou seja, 1/3 para cada um, já que tem com ele dois filhos. Se houver outro(s) filho(s) da mesma relação atual ou de outra; a percentagem irá diminuindo para cada filho; mas somente quanto a metade do seu ex-marido. (Muito boa sua compreensão.)

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