Meu nome é Silvana e tenho 52 anos e oito meses. Tenho de período de contribuição com registro em carteira assinada 27 anos e 5 meses. Parei de trabalhar registrada em Abril/2009. De Abril/2009 até Junho/2009 paguei como contribuição individual, depois não consegui pagar mais. Em Janeiro/2010 comecei a trabalhar como autônoma como corretora de imóveis e tenho CRECI que foi tirado em Agosto/2010. A minha dúvida é eu posso pagar o período que falta para completar os 30 anos de serviço retroativo, ou seja, faltam dois anos e quatro meses para completar os 30 anos de serviço. Se é possível pagar retroativo eu posso pagar por exemplo as guias de Setembro/2015 a Dezembro/2017 com os devidas multas e juros? Dessa forma completaria os 30 anos de serviço.

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 16h46min

    01- Deverá comprovar essa inscrição no CRECI, certidão de anuidades e comprovantes de que encontrava-se exercendo a atividade de corretora de imóveis no período que pretende comprovar como informou: 09/2015 a 12/2017.

    02- É primordial comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. (Art. 59, § 1º, Dec. 3.048/1999).

    03- A comprovação da interrupção ou encerramento da atividade do contribuinte individual será feita mediante declaração, ainda que extemporânea. (Art. 59, §2º, Dec. 3.048/1999).

    04- Em sua declaração deverá constar, encerramento de atividade em 06/2009 - (Já era contribuinte individual antes); reinício das atividade de corretora em 09/2015 e encerramento em 30/12/2017.

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