Moro em uma casa cedida pelo meu pai que está separado da minha mãe, minha mãe resolveu voltar para esta casa e quer que eu saia, só que meu pai não quer que eu saia, eles estão separados mas não divorciados no papel ainda. Quero saber se tenho direito de permanecer já que meu pai cedeu a casa para mim.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 15h33min

    PARA O DIREITO A QUE SE REFERE, QUANTO AO RETORNO DE SUA MÃE, DEVERÁ SER OBSERVADO SE O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO QUANDO AINDA HAVIA UNIÃO DO CASAL.

    01- Comunhão universal de bens: significa que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja: ao realizar um acordo pré-nupcial com regime de comunhão universal de bens, você dividirá tudo que já possui até então, somado ao que for adquirido pelo casal após a união, inclusive dívidas.

    02- Separação total de bens: significa que todos os bens do casal serão sempre uma propriedade individual, independentemente da situação em que a união se encontra. Ou seja: ao realizar um acordo com regime de separação total de bens, tudo que for adquirido por cada um dos cônjuges não será dividido em uma eventual separação, a não ser que esteja registrado no nome de ambos.

    03- Veja que a situação não é tão simples assim; seu direito real viria em uma situação de herança, ou seja, partilha dos bens com o falecimento do pai.

    04- Nada impedirá que sua mãe utilize a casa, a não ser que ela se torne uma pessoa suspeita de violência para com você

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