Fui registrada dia 20.05.2017,no dia 05.06.2017 me afastei por auxilio doença pois fiquei gravida e foi gravidez de risco.No dia 06.12.2017 auxilio doenca acabou e no dia 07.12.2017 iniciou meu auxilio maternidade. Meu chefe faleceu entao nao voltarei ao trabalho me informaram q dia 11.04.2018 e para levar minha carteira para dar baixa. Tenho direito ao seguro desemprego?

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 13h49min

    ORIENTAÇÕES OFERECIDAS EM 24/02/2017

    01- Admitindo que o início do salário-maternidade é o dia do parto (07/12/2017), sua estabilidade junto a empresa são de 5(cinco) meses a partir da data do parto, logo vai até 06/05/2018. (Art. 10, Inc. II, alínea "b") dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal/1988.

    02- Ocorrendo a demissão em 11/04/2018, a empresa terá que te indenizar, pagando seu salário até 06/05/2018.

    03- Quanto ao seguro-desemprego, vc deve observar se tem contratos anteriores, no período de 12/2016 a 05/2018, que totalize 12 meses. (Art. 3º, Inc. I, alínea "a", Lei nº. 7.998/1990).

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