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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 1h13min

    ORIENTAÇÃO AO QUESTIONAMENTO POSTADA EM 24/02/2018

    01- A questão da pensão alimentícia nunca estará condicionada à idade; e sim às necessidades básicas; inclusive um neto poderá pagar uma pensão alimentícia ao avô(ó).

    02- A situação sempre estará condicionada àquele primeiro que é o responsável com relação à situação financeira que administra, no momento de necessidade com aquele com quem é responsável.

    03- Com base nessas informações iniciais, apesar da maioridade da filha; desde que sempre comprovada a situação financeira com um mínimo possível por parte do pai, ele terá que arcar com a pensão alimentícia; desde que a mãe não supere sua situação financeira para com o pai da filha e não exponha em risco o mínimo de sobrevivência para com o genitor.

    04- Considerando a maioridade da filha, a preposição de uma ação, caberá à ela.

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