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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 19h13min

    01- Durante o período do vínculo empregatício junto a prefeitura, na condição de empregado(a), terá direito ao Salário Maternidade, e o benefício isenta de carência na categoria de empregado. (Art. 30, Inc. II, Dec. 3.048/1999).
    02- Se o contrato vencer antes da criança nascer (Sua informação: 4 meses de gestação - mês provável do parto: 07/2018), terá que se inscrever no INSS no mínimo na categoria de Facultativo; desde que já tenha contribuições anteriores a 02/2018 que somadas fecharão 10(dez) contribuições. (Art. 29, Inc. III, Dec. 3.048/1999).

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