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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 21h17min

    1. A empresa é responsável pela retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, e pelo recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada. (Art. 78, Inc. VI, Instrução Normativa RFB nº. 971, DOU de 17/11/2009, atualizada até 28/12/2017).

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