Olá, tenho 18 anos e tenho uma dúvida em relação a pensão alimentícia, posso pedir pensão alimentícia aos 18 anos tendo convivído com meu pai por toda a infância e adolescência? Se sim, quanto deve ser o valor da pensão? é verdade que é 30% da renda? é tarde para pedir pensão ou não tenho mais direito porque tenho 18 anos?

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 22h09min

    01- O dever de prestar alimentos deve socorrer aos efetivamente necessitados e não servir de estímulo à ociosidade.
    02- Admitindo a realidade, e a mãe ou o pai se dispondo de situação financeira que não vai danificar a situação do mínimo necessária dos mesmos, cabe interpor ação para que os mesmos assumam às necessidade do filho(a), principalmente SE ESTIVER CURSANDO UNIVERSIDADE.

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