Sofri acidente de percurso de trabalho em abril de 2017 . operei o pe em dezembro de 2017 e ainda estou pelo inss. Gostaria de saber que como e acidente de trabalho realizeu a CAT registrado pelo inss. Soube que o inss teria que pagar o meu salário integral que estar na carteira de trabalho. E o meu fgts a empresa nao tem que depositar normal.? E esse tempo que estou afastada por acidente de trabalho vai contar pela minha aposentadoria? Fabiana tozato

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 18h45min

    01- Valor da RMI - (Renda Mensal Inicial) do benefício de Aux. Doença: é calculado através da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo - (Art.32, Inc.II, Dec. 3.048/1999). Sobre a média aplica-se 91%(noventa e um por cento) (Art. 39, Inc. I, Dec. 3.048/1999). (A RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO NÃO É O VALOR INTEGRAL DO SALÁRIO.)
    02- Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o FGTS é depositado pela empresa. (Art. 15, §5º, Lei nº. 8.036/1990).
    03- O período de recebimento do Aux. Doença é computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria. (Art. 60, Inc. IV, dec. 3.048/1999).

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    Desconhecido Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 22h59min

    Obrigada. Entao quer dizer que a empresa tem que depositar fgts normal. Pois eles estao depositanto so os centavos. Pode me responder se e fgts normal ou avos.

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