Respostas

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    José Luiz da Silva Ricardo Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 13h55min

    para ter acesso a conta bancária de uma pessoa falecida tem que ser através de alvará judicial.

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    odecio zilinskas Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 20h56min

    José o alvará extrajudicial está pronto no cartório só não pode seguir devido ao gerente do Itaú não querer fornecer o extrato bancário
    Da poupança do meu irmão falecido.
    Eu sou único herdeiro e tenho o atestado de óbito.
    Ele pode negar a entrega do extrato mesmo com uma declaraçao do cartório.

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    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 11h01min Editado

    Sr, Odécio, o procedimento do gerente do banco itaú está corretíssimo. Ele não pode fornecer nenhuma informação de pessoa falecida! Mesmo você sendo o único irmão! Queira ou não, se quiser dar prosseguimento ao inventário extrajudicial terá que falar com o seu advogado (ou contratar um) para ingressar com pedido de Alvará Judicial, que de maneira bem simples é uma autorização fornecida pelo juíz para que neste caso especificamente, o gerente forneça o extrato!

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