Inventário extrajudicial
Inventário extrajudicial,tudo pronto no cartório só falta o extrato de poupança do meu irmão,sou único herdeiro. O gerente quer que peça ao juiz autorização. Sei que ele está errado! O que fazer?
Inventário extrajudicial,tudo pronto no cartório só falta o extrato de poupança do meu irmão,sou único herdeiro. O gerente quer que peça ao juiz autorização. Sei que ele está errado! O que fazer?
para ter acesso a conta bancária de uma pessoa falecida tem que ser através de alvará judicial.
José o alvará extrajudicial está pronto no cartório só não pode seguir devido ao gerente do Itaú não querer fornecer o extrato bancário
Da poupança do meu irmão falecido.
Eu sou único herdeiro e tenho o atestado de óbito.
Ele pode negar a entrega do extrato mesmo com uma declaraçao do cartório.
Sr, Odécio, o procedimento do gerente do banco itaú está corretíssimo. Ele não pode fornecer nenhuma informação de pessoa falecida! Mesmo você sendo o único irmão! Queira ou não, se quiser dar prosseguimento ao inventário extrajudicial terá que falar com o seu advogado (ou contratar um) para ingressar com pedido de Alvará Judicial, que de maneira bem simples é uma autorização fornecida pelo juíz para que neste caso especificamente, o gerente forneça o extrato!