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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 4h51min

    ORIENTAÇÕES OFERECIDAS EM 24/02/2018 CONSIDERANDO INFORMAÇÃO DO QUESTIONANTE

    01- A LICENÇA Maternidade que teve é considerada o mesmo que SALÁRIO Maternidade.

    02- Se no período de LICENÇA Maternidade houve pagamento de salário pela empresa, nada tem de direito.

    03- Se houve o afastamento e nada recebeu, poderá interpor ação junto a Justiça Federal Especial, sem precisar de advogado, provando o contato em carteira e a certidão da criança, e expondo a situação, QUE A CRIANÇA NASCEU NO PERÍODO DE VALIDADE DO CONTRATO, pois a prescrição do Salário Maternidade é de 5(cinco) anos e a criança ainda tem três anos. (Ref.: Apelação Cível nº 41979-68.2013.4.01.9199 - TRF1.)

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