União estável
Já fiz uma declaração de união estável uma vez para fazer visita em presídio,mas hoje não estou mais com essa pessoa é quero fazer outra declaração de união estável com outra pessoa como devo proceder?
01- Quanto a primeira declaração de união estável efetuada em cartório, deverá prestar nova informação perante ao mesmo de que a união estável foi rompida.
02- Constando no banco de dados da penitenciária a primeira declaração de união estável, a nova declaração poderá ser subjetivamente suspeita sem a comprovação de que foi extinta a primeira relação de união estável.
03- Quanto a segunda declaração de união estável, tendo em vista que o companheiro esteja cumprindo pena, é razoável que no ato de comparecimento ao cartório, apresente no mínimo, três documentos abaixo relacionados, e caso contrário, possuindo pelo menos 1(um), apresente três testemunhas para confirmar essa união.
04- DOCUMENTOS: 4.1- Mesmo endereço, com correspondências recebidas pelo correio, que conste o seu endereço sendo o mesmo que o dele. 4.2- Ficha de abertura de crédito/conta corrente em agência bancária de um ou outro provando mesmo endereço. 4.3- Ficha de crédito em estabelecimentos comerciais; ou internação hospitalar em que ele/ela foi o responsável. 4.4- Contas de energia/telefone/água em nome de um ou outro co o mesmo endereço. 4.5- Comprovação de dependente, um ou outro em plano de saúde, funerário, clube recreativo. 4.6- Procuração outorgado entre ambos. 8.8- Fotografias em que consta ambos em momentos de sociabilidade com os amigos ou a sós. 4.7- Certidão de inteiro teor, caso sendo, padrinhos de casamento/batismo. 4.8- Notas fiscais que contem endereço de um ou outro. 4.9- OUTROS DOCUMENTOS/ELEMENTOS que pela relação poderão ser análogos aos relacionados; ou seja, que comprovem sua alegação.