Respostas

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    GLC Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 9h48min

    Da mesma maneira que foi feita a outra.

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 9h56min

    Mas tenho que cancelar a primeira ou posso fazer tranquila!? Quando eu for fazer a outra não vai acusar no sistema que já tenho a primeira?

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    G

    GLC Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 10h26min

    Essa primeira faz com que a outra não tenha validade. Foi feito em cartório?

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    R

    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 3h36min

    01- Quanto a primeira declaração de união estável efetuada em cartório, deverá prestar nova informação perante ao mesmo de que a união estável foi rompida.

    02- Constando no banco de dados da penitenciária a primeira declaração de união estável, a nova declaração poderá ser subjetivamente suspeita sem a comprovação de que foi extinta a primeira relação de união estável.

    03- Quanto a segunda declaração de união estável, tendo em vista que o companheiro esteja cumprindo pena, é razoável que no ato de comparecimento ao cartório, apresente no mínimo, três documentos abaixo relacionados, e caso contrário, possuindo pelo menos 1(um), apresente três testemunhas para confirmar essa união.

    04- DOCUMENTOS:
    4.1- Mesmo endereço, com correspondências recebidas pelo correio, que conste o seu endereço sendo o mesmo que o dele.
    4.2- Ficha de abertura de crédito/conta corrente em agência bancária de um ou outro provando mesmo endereço.
    4.3- Ficha de crédito em estabelecimentos comerciais; ou internação hospitalar em que ele/ela foi o responsável. 4.4- Contas de energia/telefone/água em nome de um ou outro co o mesmo endereço.
    4.5- Comprovação de dependente, um ou outro em plano de saúde, funerário, clube recreativo.
    4.6- Procuração outorgado entre ambos. 8.8- Fotografias em que consta ambos em momentos de sociabilidade com os amigos ou a sós.
    4.7- Certidão de inteiro teor, caso sendo, padrinhos de casamento/batismo.
    4.8- Notas fiscais que contem endereço de um ou outro.
    4.9- OUTROS DOCUMENTOS/ELEMENTOS que pela relação poderão ser análogos aos relacionados; ou seja, que comprovem sua alegação.

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