Estou querendo assinar a carteira de trabalho de um empregado rural. Ocorre que o empregado se nega em ter a clt assinada, alegando que prejudicaria a sua aposentadoria como trabalhador rural. Como devo proceder diante disso? Tem fundamento? obrigada Heloisa

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 16h45min

    Argumentação para orientação postada em 23/02/2018.

    01- Para fins de aposentadoria por idade do TRABALHADOR RURAL, a comprovação deve ser EXCLUSIVAMENTE EM ATIVIDADE AGRÍCOLA E/OU PECUÁRIA E/OU PESCADOR; devendo comprovar 15 (quinze) anos de atividade para aquele quem completou a idade a partir de 2011.
    02- A contagem do tempo de serviço prestado no meio rural será a soma do tempo trabalhado nas categorias em que o mesmo tenha comprovado; ou seja: Empregado - (8-oito anos); Contribuinte individual - (4-quatro anos) e Segurado Especial - (3 anos); totalizam: 15 (quinze) anos.
    03- Tipificação: Art. 158, Inciso I, Instrução Normativa INSS/PRES nº. 77, DOU de 22/01/2015.

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