Respostas

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    Exatto Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 11h20min

    Se tiver mais de 65 anos e comprovar que vive em estado
    de miserabilidade pode pleitear para entrar no Loas.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 12h59min

    01- Na LOAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº. 8.742/1993), consta a garantia do benefício de amparo assistencial no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com DEFICIÊNCIA E AO IDOSO com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Art. 20.)
    02- Na sua situação, não tendo ainda 65 anos de idade, poderá requerer o benefício assistencial na condição de deficiente; você passará por uma perícia médica para confirmação dessa deficiência.
    03- Para efeito de concessão do benefício à pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas. (Art. 20, §2º.)
    04- Resta ainda comprovar a renda familiar, que deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo; na qual a família é composta: pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.(Art. 20, §1º.).

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