Respostas

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    Carlos Augusto Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 10h34min

    A empresa descontava e não repassava para o INSS? Se sim isso é Apropriação Indébita previdenciária, crime com a pena de Reclusão. Tem quanto tempo que vc saiu ?

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 13h56min

    01- As anotações em sua CTPS devem estar registradas em época própria.
    02- Para o EMPREGADO, CONSIDERA-SE PRESUMIDO OS RECOLHIMENTOS, pois a responsabilidade é da empresa; logo todo o seu tempo de serviço sera contado para fins de aposentadoria no INSS, inclusive para carência.(Art.26, §4º, Dec. nº. 3.048/1999.)

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 14h48min

    Agradeço pela atenção!

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 14h51min

    Carlos Augusto não haviam descontos no pagamento.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 15h52min

    01- É de responsabilidade da empresa preparar a folha de pagamento e reter a contribuição do empregado a seu serviço.(Art. 225, Inciso.I, Dec. nº. 3.048/1999)
    02- Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade NÃO REGISTRA O MOVIMENTO REAL DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS a seu serviço, da receita ou do faturamento e do lucro, esta será desconsiderada, SENDO APURADAS E LANÇADAS DE OFÍCIO AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.(Art. 235, Dec. 3.048/1999).
    03- Ratifico minha resposta anterior: o recolhimento das contribuições do segurado empregado é PRESUMIDA, e o tempo de serviço sera contado na aposentadoria do INSS.(Art.26, §4º, Dec. Nº. 3.048/1999).

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    Desconhecido Sexta, 23 de fevereiro de 2018, 22h54min

    Dr. Rogério, então devo procurar meu empregador para pagar o tempo trabalhado sem recolhimento do INSS senão não conseguirei aposentar? Ou apenas a CTPS com registro servirá como prova documental para aposentadoria?

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Sábado, 24 de fevereiro de 2018, 2h15min

    01- Você encontra-se tutelada pela lei, ou seja, protegida.

    02- A exposição apresentada quanto ao seu direito encontra-se amparado na lei como indiquei nos artigos da legislação em vigor; não foi só uma orientação superficial quanto a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, mesmo que a empresa deixou de descontar e recolher para a Previdência Social.

    03- Não tenha receios; porém, se ainda esteja oscilando quanto as informações, e caso ainda persista dúvidas quanto a empresa não ter recolhido as contribuições para com o INSS em seu nome mas; porém, houve os depósitos do FGTS (e vc sacou ou não) ou você sacou rendimentos anuais do PIS durante o período em que trabalhou na empresa nos 9 (nove) anos; faça um requerimento junto a Caixa Econômica Federal, que será mais um documento, ou teve direito ao seguro desemprego após demissão dessa empresa (Veja site do Ministério do Trabalho), você terá mais documentos para ratificar sua prestação de serviços como empregada como consta em sua CTPS.

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