Boa noite! Me separei a tres anos(2015) por causa de agressões ... e fui morar em outro lugar pois casei novamente sendo que o pai do meu filho quase nao o visitava fui morar em sao paulo.nunca o imformei pois o mesmo nao atendia minhas ligações .. minha familia tinha o endereco e ele meu telefone ..emfim nunca preucurou saber do menino e a seis meses voltei pro rio de janeiro pra resolver a pensao que ele não dava e por fim me divorciar sendo que nesse tempo ele nao veio ver o menino .. agora ele quer o numero do processo que eu dei entrada e eu nao dei pois e intransferível creio eu.. depois que soube do processo tem vindo aki com frequencia mais nao me respeita o que faço. .? E devo pedir a guarda do menino ou ela ja e minha desde a separação?

Respostas

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    Esterfania Coinete De Barros Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 11h20min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Não tem que dá número de processo nada ,deixe ele que si vire.e sim tem que pedir a guarda é ajustar os horários de visitas

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    fauve Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 5h37min

    Querida ele será citado no processo. Sua recusa em dar o número do processo a ele é birra infantil. Seria melhor para seu filho se ele se manifestasse nesse processo, que de qualquer forma ele consegue indo ao fórum. Ele é parte do processo não tem como não conhece-lo.

    Por enquanto a guarda é de ambos portanto o ideal é regulamentar alimentos, guarda e visita no mesmo processo.

    Abraços

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    Fernanda Santos Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 8h21min Editado

    Nao acho questão de birra pois quando me informaram que nao posso passar o numero do processo ate ele ser chamado.. o divorcio ta no letigioso e a pensao na mao do juiz .. quero meu filho protegido por lei pois ele nao é uma boa pessoa alias
    Se a pessoa (pai) mora a uma quadra de você .. passa na rua pelo filho fingi nao conhecer e quando descobre a ação judicial o interesse muda.. e estranho..

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    fauve Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 14h52min

    Se quem te orientou a não dar o número do processo ao réu desse processo foi seu advogado siga a orientação dele; ou mude de patrono para alguém mais comprometido com a agilidade da causa. Porque realmente é surreal ele estar sabendo que existe um processo (quem falou, você?) e vocês insistirem em esperar a citação.

    Sabia que o processo só se inicia realmente com a citação? E que se ele, de posse no número do processo, comparecer ao fórum e cadastrar uma senha estará citado?

    Mas insisto: siga as orientações do seu advogado,.

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    Fernanda Santos Segunda, 26 de fevereiro de 2018, 15h09min

    Sim eu falei... e tambem sei da citação. .. so queria mesmo esclarecer a duvida da guarda mais meu advogado ja esclareceu tudo Obrigada a todos. .

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