INCLUSÃO INJUSTA A TITULARIDADE DE HERDEIRO(A)
A 3 anos atrás meu pai Ex-militar veio a falecer por idade avançada e invalidez e sua atual esposa casou-se com ele com mais de 60 anos, no que pela lei não lhe constava direitos algum sobre os bens do mesmo, ou seja (separação total de bens). Até hoje ela se encontra pleiteando para ter este direito e brigando pelo recebimento total de todos os bens sem deixar nada para os herdeiros. Então veio a mesma com a questão de que: A Lei permite que a criança seja reconhecida por 2 pais e como ela tem uma filha de outro casamento, registrada e com pai vivo, disse que também registraria a filha com o nome de meu falecido pai. Imediatamente não concordamos Até por que, as obrigações vem para os que são "pais biológicos" e não para os "sócio-afetivos". Mas segundo a atual viuvá e ex-esposa de meu falecido pai, a lei ampara que ela registre o nome de sua filha no nome de nosso pai, assim permitindo que ela esteja entre os benefícios dos herdeiros e contendo os mesmos direitos. ISSO PODE?? UMA PESSOA COM PAIS BIOLÓGICOS VIVOS SER REGISTRADA EM NOME DE UM FALECIDO, SEM CONCORDÂNCIA DO MESMO OU DOS DE SUA FAMÍLIA SÓ POR CAUSA DE HERANÇA? E AS LEIS? PARA ONDE FORAM?