Respostas

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    Deni Adan 375614/SP Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 11h46min

    É temerário, pois a lei diz que o benefício será cessado quando o beneficiário retornar à atividade voluntariamente.
    Ao mesmo tempo, é considerado como segurado da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins lucrativos.
    Assim sendo, é bem possível que ao ser descoberto, o benefício erá cessado e os valores pagos serão cobrados pela Receita Federal.

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    Desconhecido Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 12h18min

    Não me atende a resposta.
    Vou ser específico com um exemplo ficto.
    Sou enfermeiro como profissional, me aposentei por invalidez, posso desenvolver atividade voluntária em uma igreja ou escola como secretário, auxiliar de escritório etc?

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 17h20min Editado

    Luiz//Deni Adan/
    Aposentadoria por invalidez, assim como auxílio-doença, é um benefício provisório. Para se tornar definitiva o beneficiário precisa estar com mais de 55 anos de idade e ter recebido o benefício há mais de 15 anos.
    Se o beneficiário tem mais de 60 anos de idade, considera-se definitiva, não importando o tempo de invalidez.
    Lei n. 13.457 de 26/6/2017.(Lei do Pente Fino)
    O Sr. Deni Adan deu-lhe uma boa dica.
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 21h08min

    A pergunta não foi se é provisória ou definitiva e qual condição para obte-la.
    Foi outra, quem a leu poderia me dar a resposta fundamentada no INSS? Agradeço ao senhores

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