Registro de Imóveis após separação
Boa tarde, eu acabei de fazer uma separação consensual através do CEJUSC. Na partilha fiquei com um lote e 50% de um apartamento que está alugado. Ambos os imóveis estão registrados no meu nome e do do meu ex marido. Ocorre que as duas escrituras estão com ele e ele está demorando para me devolver. Gostariar de saber se ele pode transferir os imóveis para o nome dele estando de posse das escrituras. Pergunto isto porque não confio nele.
Tenho outra dúvida. O apartamento o qual moro está financiado no meu nome e no do meu ex marido. Ficou homologado pelo juiz que eu ficarei com o imóvel e com a divida restante. Optamos em manter o contrato no nome dos dois (para evitar custos na transferência). Fui orientada para quando pagar todo o financiamento, levar a carta de homologação no cartório junto com a carta de quitação do imóvel. Assim poderei registrar o imóvel somente no meu nome. A dúvida é a seguinte: é melhor eu averbar a carta de homologação no cartório antes ou depois de registrar o imóvel quando conseguir quita-lo? Ou não faz diferença?