Boa tarde, eu acabei de fazer uma separação consensual através do CEJUSC. Na partilha fiquei com um lote e 50% de um apartamento que está alugado. Ambos os imóveis estão registrados no meu nome e do do meu ex marido. Ocorre que as duas escrituras estão com ele e ele está demorando para me devolver. Gostariar de saber se ele pode transferir os imóveis para o nome dele estando de posse das escrituras. Pergunto isto porque não confio nele.

Respostas

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    Lara Gomes Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 12h29min

    Bom dia Janete.
    Fique tranquila, se os imóveis estiverem em nome do casal ele não conseguirá fazer essa transmissão.
    Os cartórios de hoje são muito exigentes, isso seria impossível.

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    Desconhecido Domingo, 25 de fevereiro de 2018, 13h18min

    Obrigada.

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    Desconhecido Terça, 27 de fevereiro de 2018, 12h12min

    Tenho outra dúvida. O apartamento o qual moro está financiado no meu nome e no do meu ex marido. Ficou homologado pelo juiz que eu ficarei com o imóvel e com a divida restante. Optamos em manter o contrato no nome dos dois (para evitar custos na transferência). Fui orientada para quando pagar todo o financiamento, levar a carta de homologação no cartório junto com a carta de quitação do imóvel. Assim poderei registrar o imóvel somente no meu nome. A dúvida é a seguinte: é melhor eu averbar a carta de homologação no cartório antes ou depois de registrar o imóvel quando conseguir quita-lo? Ou não faz diferença?

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