Tenho um tumor benigno na cabeça e foi retirado parcial em cirurgia e estou afastada por auxilio doença desde 2011 onde em 2016 após pedido de reconsideração negado entrei com o processo contra o inss pelo JEF, sendo assim o juiz me deferiu a tutela de urgencia e restabeleceu o beneficio por 2 anos, com data de cessação dia 30/07/18. Minha dúvida é se caso eu não estiver apta para retornar ao trabalho deverei marcar uma nova perícia ou entrar com o processo pelo JEF novamente?

Respostas

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 27 de fevereiro de 2018, 0h57min

    01- Não estando apta ao retorno ao trabalho, providenciar relatórios médicos e exames provando que a patologia não regrediu e que se encontra impossibilitada para o trabalho.
    02- AGENDAR PRORROGAÇÃO NO SITE DO INSS, dentro dos 15(quinze) dias anteriores a cessação do benefício, ou até 30 (trinta) dias depois da cessação, PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
    03- Se for negada a MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO, interpor ação novamente junto a JEF.
    04- Boa sorte!
    05- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

    (AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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    Iara Terça, 27 de fevereiro de 2018, 11h38min

    Agradeço pela resposta. Como em 2016 (última pericia desde entao)foi negado o pedido de prorrogação e reconsideração com isso bloqueando o pagamento tive que entrar pelo JEF, e como o meu afastamento vai cessar em 30/07/18 queria saber se nao tem uma forma para não ocorrer o mesmo e eu ficar sem receber salário?
    Obs. Porque acredito que não estarei apta até lá.

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    Rogério Pacheco Teófilo Otoni/MG Terça, 27 de fevereiro de 2018, 18h07min

    01- As alternativas encontram-se no "item-02" das minhas orientações.
    02- A confirmação ou não da cessação do benefício ou sua prorrogação, estará condicionada à relação de documentos/elementos que forem apresentados no dia da perícia.
    03- A situação médica é subjetiva para o profissional de direito, só o médico tem conhecimento de causa para analisar a documentação que for apresentada.
    04- Interpor uma nova ação na JEF, seria precipitado; pois no momento não há risco de direito seu; mesmo alegando que o INSS poderia confirmar a cessação do benefício e você ficar sem pagamento.

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    Iara Terça, 27 de fevereiro de 2018, 19h00min

    Obrigada pela orientação.

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