meu pai é Engenheiro Mecanico de formação, contudo , ele fez prova para o concurso da Petrobras para Engenheiro de Produção Pleno, concurso este que ele foi aprovado e inclusive realizoui todos os exames médicos estando apto a exercer a função. Dito isto, a Petrobras informou ao meu pai há pouco tempo atras que ele seria excluido do processo seletivo, uma vez que ele não era formado em Engenharia de Produção , só que meu pai alegou que o curso de engenharia de produção existe há apenas 10 anos e quando ele fez faculdade o mesmo não existia e segundo o Conselho Federal De Engenharia, o Engenheiro Mecânico possui as mesmas atribuições do Engenheiro de Produção e algumas especificidades a mais. Gostaria de saber se cabe Mandado de Segurança uma vez que a Petrobras já chamou todos os aprovados e deixou meu pai de fora?

Respostas

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    José Gilson Rocha Segunda, 09 de setembro de 2002, 18h43min

    Vinicius,
    O assunto se resolve com a resposta à pergunta houve ofensa ao princípio da igualdade juridica e ao da ligalidade?
    O jurista Adilson Abreu Dallari, assim insculpe seu escólio:
    “Pode-se extrair de tudo quanto foi dito, que, em face do que consta expressamente do inc. I, do art. 37, da CF e do princípio da legalidade, previsto no caput do mesmo artigo, que só a lei pode fixar requisitos de provimento e cargos, funções e empregos públicos” (in Regime Constitucional dos Servidores Públicos, p. 34).
    Em outro ponto arremata: “assim sendo, tanto o estabelecimento de condições referentes à altura, idade, bem como o sexo, poderão ser lícitos ou não, caso respeitem ou violem o princípio da isonomia, isto é, caso sejam ou não pertinentes, o que se verificará em cada caso concreto. Condição pertinente será somente aquela ditada pela natureza da função a ser exercida, ou seja, circunstância, fator ou requisito indispensável para que a função possa ser bem exercida, o que não se confunde com mera conveniência da administração, nem com preferências pessoais de quem quer que seja” (cf. ob. cit., p. 32).
    Assim, desde que seja possível comprovar que a grade do curso de graduação de um tipo de engenharia é identico a do outro, então será caso para ingresso com o remédio heróico preconizado na Constituição.

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