Cid f70 e f91.8 tem direito ao benefício?
Olá boa tarde tem uma filha de cinco anos que foi diagnosticada com o TDH imperatividade transtornos de comportamento e retardo mental o Cid é f70 f 91.8 gostaria de saber se ela tem direito ao benefício social desde já agradeço
RESPOSTA POSTADA EM 28/02/2018
BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL OS ARTIGOS APRESENTADOS SÃO DA LEI Nº. 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, cuja sigla da lei é LOAS e não do benefício; pois a lei prevê diversos benefícios assistenciais financeiros, como o auxílio natalidade e funeral entre outros, a cargo do município.
01- Poderá ser requerito desde seja comprovado renda mínima familiar até ¼ (um quarto) do salário mínimo e a deficiência seja confirmada pela perícia médica do INSS.
02- OBSERVE que são 2(dois) requisitos: a renda familiar e a deficiência.
03- Quanto a patologia só o profissional da área médica tem conhecimento de causa para confirmar; porém posso antecipar que há previsão expressa na lei quanto ao retardamento metal, desde que haja impedimentos a longo prazo (período mínimo de dois anos), que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (Art. 20, §2º, Inc. I e II).
TIPIFICAÇÃO DETALHADA PARA NÃO RESTAR DÚVIDA:
Art.20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Alterado pela Lei nº.12.435/2011).
§1º. Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Alterado pela Lei nº.12.435/2011).
§2º. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Alterada pela Lei nº. 13.146/2015).
§3º. Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. (Alterado pela Lei nº.12.435/2011).
04- Boa sorte!
05- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.
(AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)