Sistema parlamentar nos estados membros
Pode os Estados Membros em emenda à constituição estadual proporem o sistema parlamentarista de governo, uma vez que este não fere os princípios sensíveis, elencados no art. 34, VII, principalmente no que diz respeito a forma republicana, sistema representativo e regime democrático.já que também não fere as cláusulas pétreas?
O que o caro conterraneo quer dizer com principio da simetria é que as constituições estaduais devem seguir uma linha, uma diretriz da constituição federal.
Interpretação interressante esta sua, Dr. Raquel, porém, antes de tratar da possibilidade ou não do sistema, gostaria de tecer comentários perfunctórios sobre a sua serventia, para nós. Infelizmente o brasileiro nao possui afinidades para com a politica, impera o descompromisso total com ideologias, os partidos nao cumprem o seu papel de agremiação em decorrencia de compatibilidades ideologicas. Por estes e outros motivos, nao vingaria o sisitema parlamentar. os politicos estão preocupados em adquirir e conservar o poder e para isto nao medem esforços, sacrificando ate os seus principios, se é que possuem (que me desculpem a louvavel minoria). Seria uma farra! O Ministro seria nao aquele capaz de conjugar diversas forças do congresso, mas aquele que defendesse a maioria no congreso. Imagine em um ano quantos ministros o país nao teria? As negociatas, venda de votos e outros meios escusos de ganhar "aliados" seriam amplamente empregados, desacreditando mais ainda a instituição. Chego a infeliz conclusão que o brasil nao está preparado para o parlamentarismo, sistema mais evoluido que o presidencialismo, creio eu.
Questoes polemicas como estas nao acredito que devam ser tratadas por uma interpretação extensiva, vindo da constituição. este documento merece o maior respeito e não deve ficar a merce de elucubrações, então acredito que para haver esta possibilidade o texto legal deveria ser expresso, devido a enorme relevancia de sua materia, como assim nao esta, nao concebo a possibilidade. Anseio por respostas.
Caro colega João Daniel, concordo com a sua visão. Coloquei essa quentão em debate, não por uma observação própria como o colega sugeriu, essa questão foi levantada em sala de aula, pela professora, quando tratávamos das constituições estaduais, como surgiu grande polêmica em torno do assunto, achei que seria interessante ampliar ainda mais o leque de discursão, lembrando que tal discursão deve está vinculada aos aspectos puramente jurídicos da questão. Agradeço o seu esclarecimento e espero poder continuar a discutir, não só esse assunto, como tantos outros que surgir. Um abraço e até mais!