Dúvidas Imóveis

Não somos casados, apenas moramos juntos tenho direito no apartamento q foi comprado durante o relacionamento?

Há 8 anos ·
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Moro junto a 2 anos com uma pessoa resolvemos comprar um apartamento por eu não estar registrada e estar com restrições fizemos o financiamento apenas no nome do meu companheiro. Se nós separarmos tenho direito no apartamento?

4 Respostas
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Rogério Pacheco
Há 8 anos ·
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01- Não possuindo um contrato de união estável devidamente registrado em cartório, deverá ser providenciado, e para atender suas pretensão, completo as informações anteriores.

02- O contrato tem fé pública para com a intenção dos contratantes.

03- É possível reconhecer a COMUNHÃO UNIVERSL DE BENS em CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL por meio de escritura pública, que consiste em uma declaração realizada diante de um tabelião, TITULAR DO CARTÓRIO.

04- O entendimento já é pacificado na Justiça.

05- É recomendável contratar um advogado que assine juntamente com os interessados, com o objetivo de evitar que em caso de rompimento da relação, haja uma possível alegação de invalidade desse documento.

06- Admite-se a regra, por analogia, ao casamento como pacto nupcial de UNIÃO UNIVERSL DE BENS; ou seja:

6.1- O regime de comunhão universal de bens importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. 6.2- Isso significa que todos os bens e dívidas, passados e futuros, pertencem igualmente aos dois. 6.3- É o regime em que o casal passa a dividir tudo o que cada um possuía antes da união estável, e tudo que vierem a adquirir depois de casados.

07- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

(AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

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Rogério Pacheco
Há 8 anos ·
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ORIENTAÇÕES POSTADAS EM 01/03/2018

01- A situação atual é de união estável. 02- Mesmo se ocorresse um casamento agora, teria que ser com COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. 2.1- O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. (Art. 1.667 – Código Civil). 2.2- Isso significa que todos os bens e dívidas, passados e futuros, pertencem igualmente aos dois. É o regime em que o casal passa a dividir tudo o que cada um possuía antes de se casar, e tudo que vierem a adquirir depois de casados. 03- Caso isso não ocorra, faz necessário durante toda a convivência de união estável que você prove renda própria em atividade autônoma, se possível com inscrição/contribuição junto ao INSS; ou comprovantes como notas fiscais em seu nome, por exemplo: compra de fogão, geladeira, cama, sofá, televisão... etc.; outros: contas de energia, água, telefone fixo em seu nome. 04- Com os documentos em seu nome estaria provado encargos evidentes para a manutenção do casal; do qual, estando subentendido sua participação mesmo que indireta para ajudar no pagamento do apartamento. 05- Lembre-se: quanto mais documentos possuir, poderá levar ao bom senso do juiz decidir ao seu favor; caso ocorra uma separação. 06- A melhor opção com toda garantia é a exposta no "item-02. 07- Boa sorte! Que sua relação de união estável/casamento perdure por muitos anos. 08- NECESSITANDO DE COMPLEMENTAÇÕES RETORNE.

(AS ORIENTAÇÕES FORAM ÚTEIS? QUEM GOSTOU CLIQUE NO CORAÇÃO ACIMA, FICAREI GRATO.)

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Não temos união estável registrada em cartório. .

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Rogério Pacheco
Há 8 anos ·
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01- Para resolver a situação você deverá escolher, todas as orientações possíveis já foram colocadas. 02- Ou a Sra. providencie o Casamento com regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou o CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM UNIÃO UNIVERSAL DE BENS. 03- Releia os textos anteriores já postados para não restar dúvidas quanto ao regime de Comunhão Universal de Bens.

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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