Prezados, Boa noite! Estou precisando da ajuda de vocês! Entrei com um processo em nome de minha microempresa, contra o banco do Brasil, pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Motivo: no ano de 2012, voltaram 7 cheques em nome de minha empresa, todos os os cheques foram para pagar um fornecedor q passou os cheques para outros. No entanto, esse fornecedor recolheu novamente os cheques, paguei a ele e recuperei os cheques, no entanto, o banco não me pediu a apresentação desses cheques, mas, passados 4 anos, recebi uma carta do banco informando q haviam esses cheques sem fundo e que eu deveria apresentá-nos ao banco, para que não fosse feita a inclusão de minha empresa no ccf. O problema é que não consegui encontrar todos os cheques, faltaram dois, então o banco queria uma carta de anuencia de duas empresas terceiras, que não possuíam mais tais cheques, pois os mesmos haviam sido pagos, e durante todo esse tempo nunca houve qualquer tipo de cobrança ou notificação desses cheques. O fato é que teria de pagar novamente a essas empresas para adquirir as cartas de anuência. Encontrei uma circular do banco central que determina que os bancos, tem um prazo de até 15 dias, para informar a um cliente sobre cheques representados e fazer a inclusão do cliente no ccf. Por não ter recebido essa informação, não apresentei os cheques, 2 acabaram se perdendo e gerou todo esse transtorno. O fato é que perdi o processo na primeira instância e fui condenado a pagar R$4000,00 ao banco, como procedo nesse caso? Vocês acham que tenho chance de reverter essa é decisão? O que me sugerem? Obs: Na audiência de conciliação o banco ofereceu um acordo, que seria me pagar o valor dos 2 cheques, no entanto, não aceitei, pois minha empresa já estava a meses no ccf, prejudicando a vida financeira da mesma! Agradeço a atenção de vocês!

Respostas

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  • 0
    D

    Drp Sábado, 03 de março de 2018, 12h04min

    Bom dia.

    Natan ...

    Bem vamos lá.

    Realize um contato com o Fornecedor Inicial , que recolheu os cheques.

    Solicite que ele registre tal carta e reconheça firma em cartório especificando que todos os cheques,

    Foram devolvidos , quitados.

    No ensejo, requeira do banco, a descrição dos débitos e qual conta lançada, ou seja,

    pode resolver de forma administrativa , juntar aos autos, (recurso) considerar o fato novo,

    e crucial para questão. ( não haver cheques sem fundos ) sua devida quitação, reconhecido,

    isto, certamente não existe porque manter tal Condenação !!!

    Consulte um profissional , para assisti - lo , ou converse com seu Atual advogado (a) ...

    Poste solução ...

    Att.

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