Sabemos que a casa não se resume apenas na moradia de uma pessoa. Casa é qualquer lugar privado ou público na parte em que o público não tenha acesso, ou seja, uma porta dentro de um supermercado onde encontramos o enunciado "permitido somente para funcionários" também é casa. De acodo com nossa constituição, em determinados casos é lícita a penetração na casa do morador caso não haja determinação judicial que possibilite tal atitude(art.5 XI), diante disso um automóvel também pode ser considerado casa??? Como fundamentar isso?? A resposta pode ser publicada no site. Atenciosamente, Fernanda

Respostas

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    J

    Joelson Neri Quinta, 10 de outubro de 2002, 17h47min

    Fernanda,
    De acordo com o CP art.150 § 4° casa é qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profisão ou atividade e diante disso carro pode ser sim considerado casa mas devemos proceder uma análise carros como treiler ônibus que tiverem a finalidade de moradia é considerada casa para todos requisito judíciais.

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    F

    fuad da silva pereira Segunda, 30 de dezembro de 2002, 14h50min

    Partindo da definição do Código Civil(antigo) sobre a classificaçã de bens, fica muito claro que carro de se trata de bem imóvel, por tanto, não se podendo defini-lo como casa no sentido de ser lar, local de residência. Então, partindo da idéia de ser o carro o local onde você estabelesse sua morada, sua residência, penso eu que vai depender, então, para defesa de tese, o ânimo, ou seja, a intenção de fazer dele(carro) local de domus(morada, lar,casa,habitação).
    Caso queira descrever o fato detalhadamente me escreva, para levantamento de tese.

    Boa Sorte.

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