Duvidas sobre a audiência
A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: A instrução está encerrada e os argumentos da defesa na verdade implicam em invasão do mérito, o que deve ser enfrentado na sentença, e não agora, quando encerrada a instrução mas ainda pendentes os memoriais. De toda sorte, não vislumbro alteração do quadro fático que ensejou a custódia cautelar, muito menos agora, quando já se encerrou a instrução e descabe inclusive o argumento de excesso de prazo. Por fim, considerando que apesar de tecnicamente primário, o réu ostenta antecedentes, e que os fatos imputados são graves em concreto, pois envolvem assalto à mão armada e em concurso de agentes, por isso com potencial para comprometimento da ordem pública, indefiro o pedido de liberdade provisória. No mais, não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, declaro encerrada a instrução. Converto os debates em memoriais, abrindo-se vista às partes no prazo de 05 dias cada uma, sucessiva e não simultaneamente, iniciando-se pelo representante do Ministério Público, depois para a defensora do réu. Decorridos, conclusos para sentença