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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Terça, 06 de março de 2018, 22h04min

    Davi,

    No caso apresentado, aparentemente houve a transferência da guarda de fato da mãe para a avó.

    Neste caso, entendo que você, como pai, pode pleitear a guarda do seu filho, diante do aparente desinteresse da mãe.

    Entretanto, é necessário analisar outras condições. Por exemplo, qual o grau de afetividade existente entre a criança e a avó. Quanto tempo já vivem juntas. A criança está sendo bem cuidada. Enfim, a mera mudança da mãe para outro estado, por si só, não é suficiente para garantir êxito na tomada da guarda, mas indica a necessidade de se avaliar outras questões quanto ao bem estar da criança.

    Cordialmente,

    Wander Barbosa
    wrbarbosa.com.br

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    Desconhecido Terça, 06 de março de 2018, 22h56min

    Agradeço pela atenção e por tirar minha dúvida muito obrigado ?

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