Boa noite, Cheguei a assinar o contrato de locação, mas na vistoria de entrada constatei que os defeitos que haviam na 1ª visita ao imóvel não foram sanados. Pelo contrário, além da infiltração na suíte, da porta principal avariada na contorno da fechadura, o próprio vistoriador da imobiliária constatou pia com vazamento no sifão, paredes e portas sujas, além de bolhas no teto da cozinha. Ou seja, o que a imobiliária prometeu (reparo dos defeitos por parte da construtora: acreditem: o imóvel é novo) não ocorrreu, TANTO QUE SEQUER PAGUEI O 1º BOLETO. Diante disso, posso resolver o contrato sem pagar a multa, já que sequer recebi o imóvel? Pode a Imobiliária me cobrar algum valor pelo registro do contrato no cartório?

Respostas

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Terça, 06 de março de 2018, 21h57min

    Prezado Mauro,

    Considerando que o negócio não se efetivou por culpa da imobiliária, entendo que não é devida qualquer quantia a título de multa.

    Boa sorte

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    ?

    Desconhecido Quarta, 07 de março de 2018, 0h35min

    Boa noite Wander,

    Agradeço pelos esclarecimentos. Já desconfiava que o locatário não poderia me exigir multa alguma, pois ele também é culpado por essa situação, ao ser omisso no acompanhamento da obra. O meu receio era somente a Imobiliária querer cobrar o que gastou pra registrar firma no cartório. Mas é isso mesmo. Agora é partir pra outra.
    Valeu!!!

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