DESISTÊNCIA ANTES DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
Boa noite, Cheguei a assinar o contrato de locação, mas na vistoria de entrada constatei que os defeitos que haviam na 1ª visita ao imóvel não foram sanados. Pelo contrário, além da infiltração na suíte, da porta principal avariada na contorno da fechadura, o próprio vistoriador da imobiliária constatou pia com vazamento no sifão, paredes e portas sujas, além de bolhas no teto da cozinha. Ou seja, o que a imobiliária prometeu (reparo dos defeitos por parte da construtora: acreditem: o imóvel é novo) não ocorrreu, TANTO QUE SEQUER PAGUEI O 1º BOLETO. Diante disso, posso resolver o contrato sem pagar a multa, já que sequer recebi o imóvel? Pode a Imobiliária me cobrar algum valor pelo registro do contrato no cartório?