Gostaria de saber se posso dizer que uma norma é vigente mas não eficaz quanto ao caso do crime de adultério? Também no seguinte caso: Se o imposto sobre grandes fortunas,o qual não está regulamentado, torna-se, da mesma maneira, vigente mas não eficaz? Se um dispositivo constitucional ou uma lei no sentido estrito pode se considerar vigente mesmo quando se está faltando sua regulamentação?

Respostas

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    José Gilson Rocha Sexta, 01 de novembro de 2002, 9h37min

    No primeiro caso você tem uma norma jurídica vigente, mas sem eficácia social. No caso de imposto sobre grandes fortunas ficou delineado na Constituição Federal, mas não foi instituído por norma jurídica infraconstitucional, portanto não existe norma válida. Enquanto no caso em que o veículo introdutor no sistema, depende de regulamentação, ela não entrou em vigência.
    Não obstante, para você ter uma idéia completa, teria de estudar a existência, validade, vigência e eficácia das normas jurídicas, em Teoria Geral do Direito. Sugiro a leitura do Prof. PAULO DE BARROS CARVALHO,livro CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Ed. Saraiva, onde no Capítulo IV, ele faz apreciação completa sobre o tema.

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