Norma vigente mas não eficaz!
Gostaria de saber se posso dizer que uma norma é vigente mas não eficaz quanto ao caso do crime de adultério? Também no seguinte caso: Se o imposto sobre grandes fortunas,o qual não está regulamentado, torna-se, da mesma maneira, vigente mas não eficaz? Se um dispositivo constitucional ou uma lei no sentido estrito pode se considerar vigente mesmo quando se está faltando sua regulamentação?