Reincidência e Pena restritiva de direito
Olá, gostaria de saber se um réu reincidente em crime culposo poderá ter a susbstituição por pena restritiva de direitos?
Jéssica,
A reincidência em crime culposo, em si, não obsta que o réu obtenha a substituição da pena, mas outros fatores podem impedi-la, como por exemplo, se a pena privativa de liberdade for fixada em quantidade superior a 4 anos e o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à vítima; ou a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição é insuficiente.
Abraço.