Reincidência e Pena restritiva de direito

Há 18 anos ·
Link

Olá, gostaria de saber se um réu reincidente em crime culposo poderá ter a susbstituição por pena restritiva de direitos?

4 Respostas
Charles Jose Muniz dos Santos
Há 18 anos ·
Link

Ola Dr. Jéssica

para essa devida substituição você deve observar o disposto no art. 44, mas desde já observando o que diz o inciso II, ao seu caso que a reincidência ocorres em crime culposo o réu poderá perfeitamente ter a pena substituida po uma restritiva de direitos.

Juliana Alves Campos Resende
Há 18 anos ·
Link

Jéssica,

A reincidência em crime culposo, em si, não obsta que o réu obtenha a substituição da pena, mas outros fatores podem impedi-la, como por exemplo, se a pena privativa de liberdade for fixada em quantidade superior a 4 anos e o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à vítima; ou a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição é insuficiente.

Abraço.

Dr. Marcelo Campos
Há 18 anos ·
Link

A reincidencia da qual a lei disciplina, refere-se à reincidencia específica, do mesmo crime.

Ver inumeros precedentes!

Abraços

luismauricio
Há 18 anos ·
Link

A reincidência referida no código penal é a em crimes dolosos e não em crimes culposos, sendo assim , o réu faz jus a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritivas de direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos