Multa em corredor de onibus em Ponto facultativo
Fui multado no dia 13/02/2018 - terça feira de carnaval por transitar no corredor de onibus. No entanto nos feriados e fins de semana o trafego no corredor é liberado. Para esse caso ponto facultativo (carnaval em São Paulo, pois no RJ é feriado) também não deveria ser classificado como "feriado"? consigo ter exito se recorrer da multa?
E porque a maioria folgou? Todos os departamentos folgaram/emendaram a terça de carnaval,etc. No site da CET nao informa se Carnaval é ponto facultativo ou não...... Porque em outros Carnavais ( 2016, 2015, 2014.....) nao geravam multas? Eu mesmo andei pelos corredores em anos anteriores e nao houve multa alguma. Nao ha placas informando quais feriados pode-se circular nos corredores, alguns corredores existem plaxas informando da restriçao e liberaçao em alguns horarios, mas nao feriados.
Entre no site da CET ou procure a portaria SMT 83/16 da Secretaria <unicipal de Transportes do Município de São Paulo, artigo 2º: Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça-feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.