Fui multado no dia 13/02/2018 - terça feira de carnaval por transitar no corredor de onibus. No entanto nos feriados e fins de semana o trafego no corredor é liberado. Para esse caso ponto facultativo (carnaval em São Paulo, pois no RJ é feriado) também não deveria ser classificado como "feriado"? consigo ter exito se recorrer da multa?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 09 de março de 2018, 18h55min

    Em lugar nenhum no Brasil terça feira de carnaval e feriado.

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    Pedro Terça, 24 de abril de 2018, 20h31min

    E porque a maioria folgou?
    Todos os departamentos folgaram/emendaram a terça de carnaval,etc.
    No site da CET nao informa se Carnaval é ponto facultativo ou não......
    Porque em outros Carnavais ( 2016, 2015, 2014.....) nao geravam multas? Eu mesmo andei pelos corredores em anos anteriores e nao houve multa alguma.
    Nao ha placas informando quais feriados pode-se circular nos corredores, alguns corredores existem plaxas informando da restriçao e liberaçao em alguns horarios, mas nao feriados.

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    Desconhecido Terça, 24 de abril de 2018, 20h49min

    Folgaram pq o empregador quis e permitiu a folga mas que nao e feriado isso nao é. Se nao ha placas liberando yrafego no feriado entao e valida a restrição.

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    dennis hideharu yoshida Quinta, 14 de abril de 2022, 23h41min

    Entre no site da CET ou procure a portaria SMT 83/16 da Secretaria <unicipal de Transportes do Município de São Paulo, artigo 2º: Fica permitida, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto em todas as faixas exclusivas de ônibus à esquerda e à direita, existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo, nos feriados, na terça-feira de carnaval e aos domingos, independentemente dos horários e dias da semana definidos na sinalização de regulamentação especifica de cada local.