Respostas

6

  • 0
    T

    Thiago/MG Quinta, 15 de março de 2018, 8h28min

    Não tem obrigação de fornecer café da manhã não.

  • 0
    L

    Lucas Costa 90470/PR Quinta, 15 de março de 2018, 8h33min

    Tiago, quando a jornada de trabalho é superior a 08h/dia é necessária uma pausa de 01h para refeições. Além disso, não existe obrigação legal em fornecer alimentação.

  • 0
    H

    Hen_BH Quinta, 15 de março de 2018, 8h52min

    Somente terá direito a café da manhã se houver norma coletiva de sua categoria prevendo isso. Caso contrário, não.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 21h02min

    obrigado pela resposta

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 21h06min

    Boa noite! !! tenho outro a sunto a esclarecer. trabalho de segunda a sexta-feira, tenho folga sábado e Domingo mais tem semana que fogo no sábado e sou chamado para trbalha no Domingo, gostaria de sabe se tenho Direito a folga na semana seguinte.

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 21h07min

    Depende do que prever seu contrato de trabalho na duvida questione seu sindicato.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.