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    Tiago Segunda, 25 de novembro de 2002, 13h17min

    Se vc estiver se referindo à Declaração de Direitos contida no art. 5 da CF, a resposta é não. Seu caráter é simplesmente constitucional. No entanto, os direitos e garantias individuais não podem ser objetos de emenda constitucional (são "clausula petrea"). Só uma nova Constituição pode substituir a Declaração de Direitos de 1988(art. 5).
    Se vc estiver se referindo à Declaração de Direitos do Homem, de 1948, a resposta também é não. Pelo que se conclui do art. 5, parágrafo 2, essa Declaração tem hierarquia de norma constitucional. Portanto, tem o mesmo valor que a Declaração interna do art. 5 da CF. Alguns autores não concordam com isso e dizem que a Declaração de 1948 está abaixo da CF, sendo equiparada a uma lei ordinária.

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