Consegui a guarda de três primos de meu marido,a mãe abandonou e o pai faleceu,a mãe abriu mão e passou para nós.a pergunta é dois já são de maiores e a outra não.sou responsável pelo dois já de maiores?sendo q um já não mora mas com nós.ate quando tenho direito sobre eles? Eles tem os mesmos direitos de meu filhos biológicos?

Respostas

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 15 de março de 2018, 17h01min

    Não são seus direitos de guarda, mas sua obrigação para os menores que estão sob sua guarda, se já tem dois maiores, então estes já são responsáveis por seus próprios atos, a não ser que sejam interditados. A sua obrigação de guarda continua quanto ao menor. Quanto aos direitos deles comparados aos seus filhos biológicos, só terão igualdade de direitos se forem adotados, se não, não terão direitos a herdar qualquer bem que possa deixar a seus filhos.

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    Desconhecido Quinta, 15 de março de 2018, 19h24min

    E sobre direitos de herança,eles não precisam estar com o meu sobrenome para ter direito né? A guarda total não saiu ainda.e quando sair com esse documento é obrigação colocar os nossos sobrenome neles ou não precisa.

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sexta, 16 de março de 2018, 9h40min

    A guarda não tem nada a ver com adoção, eles só terão direito a seus bens se você adotá-los como filhos, não tem obrigação de coloca-los em seu nome se for lhe dado apenas o termo de guarda, sua obrigação é cuidar dos interesses deles como: saúde, alimentação, educação, enfim tudo que uma criança ou adolescente precisar, mas não precisa registra-los como filhos legítimos.

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