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    savier Sábado, 17 de março de 2018, 0h16min

    Olá Cristiane, Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI. Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. aconselho que procure o Sebrae de sua cidade e se informe corretamente quanto a possíveis mudanças ou não na legislação, se acaso não for possível continuar com seu MEI o próprio Sebrae te orientará como fazer a baixa. espero ter ajudado.

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