Tenho o direito de me mudar sem multa ou não?
Loquei um casa, mas estou insatisfeita. Estou a dois meses e ainda não reconnheci firma no cartório, atualmente meu desejo é me mudar. Quero saber se eu sou obrigada a pagar multa de quebra de contrato e gostaria de saber também se existe algum tipo de lei que ampare locador, dizendo que ele tem algum prazo para poder identificar se a casa é boa ou não
Não havendo motivo justo, terá que pagar a multa, mesmo que o Contrato não tenha firma reconhecida.Ocorre que, existem situações em que é possível o locatário rescindir o contrato isento do pagamento de multa, bem como eximir-se a realizar determinados reparos no imóvel, ou quando realizados, ser ressarcido das despesas incorridas, fazendo jus a indenização pelos danos ocasionados em seus pertences pessoais e em determinados casos, receber indenização pelos danos morais decorrentes da situação.
Só vou esclarecer melhor minha situação, em efeito trazer melhor entendimento para meu esposo e peço por favor me responda de novo. Como sabe estou a dois meses e meu esposo e eu assinamos contrato só não reconhecemos no cartóro a casa não necessitará de eventuais reparos, mas diz o meu esposo que quer se mudar e até conversamos com a imobiliária e o que nos foi passado que se agissimos dessa forma estariamos agendo de má fé e poderiamos até ser cobrada a multa pela quebra de contrato mesmo não estando o mesmo com firma reconhecida, isso o que foi dito e certo e justo? Grata desde ja pela atenção.