Loquei um casa, mas estou insatisfeita. Estou a dois meses e ainda não reconnheci firma no cartório, atualmente meu desejo é me mudar. Quero saber se eu sou obrigada a pagar multa de quebra de contrato e gostaria de saber também se existe algum tipo de lei que ampare locador, dizendo que ele tem algum prazo para poder identificar se a casa é boa ou não

Respostas

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    GLC Sexta, 16 de março de 2018, 10h57min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Não havendo motivo justo, terá que pagar a multa, mesmo que o Contrato não tenha firma reconhecida.Ocorre que, existem situações em que é possível o locatário rescindir o contrato isento do pagamento de multa, bem como eximir-se a realizar determinados reparos no imóvel, ou quando realizados, ser ressarcido das despesas incorridas, fazendo jus a indenização pelos danos ocasionados em seus pertences pessoais e em determinados casos, receber indenização pelos danos morais decorrentes da situação.

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    Desconhecido Sexta, 16 de março de 2018, 11h42min

    Só vou esclarecer melhor minha situação, em efeito trazer melhor entendimento para meu esposo e peço por favor me responda de novo.
    Como sabe estou a dois meses e meu esposo e eu assinamos contrato só não reconhecemos no cartóro a casa não necessitará de eventuais reparos, mas diz o meu esposo que quer se mudar e até conversamos com a imobiliária e o que nos foi passado que se agissimos dessa forma estariamos agendo de má fé e poderiamos até ser cobrada a multa pela quebra de contrato mesmo não estando o mesmo com firma reconhecida, isso o que foi dito e certo e justo? Grata desde ja pela atenção.

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    GLC Sexta, 16 de março de 2018, 12h49min

    Certamente, Quebra de contrato sem motivo, acarreta multa, isso se estiver cláusula a respeito.

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