Boa Tarde, Quitei 2 dividas com a concessionaria de energia, porem mesmo apos pagamento da divida, meu nome continua no Cartório de protesto da minha cidade para dar baixa o cartório cobra uma taxa , gostaria de saber se esta correto cobrar esta taxa do devedor ou a empresa credora que deu entrada no cartório que deve assumir essa taxa no cartório de protesto

Respostas

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    Thiago/MG Sexta, 16 de março de 2018, 13h42min

    O devedor é quem assume! Deve lhe ser entregue uma carta de anuência a qual você deverá levar ao tabelionato onde o titulo foi protestado e pagar a taxa para a baixa.

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    H

    Hen_BH Sábado, 17 de março de 2018, 15h30min

    Se a dívida foi protestada em cartório, certamente é porque houve atraso no pagamento das faturas de energia. Sendo assim, quem deu causa ao protesto foi o devedor, que não pagou a tempo e modo e fez com que a dívida fosse protestada. Sendo assim, nada mais natural que caiba a ele (devedor) o pagamento da taxa para a baixa no cartório.

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