Prezados. Gostaria de uma informação.

Minha esposa trabalhou sem registro (Cart de Trabalho) de 13/08/07 à 23/01/08, e foi despensada sem justa causa. A mesma entrou com ação na justiça para exigir o "registro na carteira e as verbas recisórias", e no dia 10/03/08 soube o "resultado" que "perdeu", provavelmente por não ter apresentado provas que trabalhou no período. Porém ela lembrou que uma vez seu Gerente pediu para ela ir em uma Delegacia de Policia depor em favor da empresa( dia 10/10/07), uma "comprovação forte" que a mesma trabalhou lá. Com esta comprovação ela poderá recorrer, ou então pode entrar com um novo processo?

Obs.: Seu advogado informou que o prazo para a mesma recorrer já expirou, informou que não há nada a fazer...Achei estranho.

Respostas

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 14 de abril de 2008, 10h31min

    Caro Edison....


    À partir da publicação da sentença, o recte., as partes tem o prazo de 8 dias, para entrar com REcurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho.


    Se este prazo ja transcorreu, nada mais resta a fazer, muito menos, entrar com nova ação, pois certamente, a empresa vai alegar que já tem "coisa julgada", ou seja, que já teve uma outra ação, com o mesmo objeto, mesma causa de pedir.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Andre Cruz Quarta, 16 de abril de 2008, 10h28min

    Caro Senhor Edison,


    Pelo que o senhor relatou, sua esposa foi intimada da Sentença na data de 10/03/2008 (segunda-feira). Sendo assim, o prazo para recorrer será o de 8 dias, portanto o prazo se esgotou no dia 18/03/2008 (Terça-feira).

    Infelizmente não caberá mais recurso. Entretanto, poderia caber a chamada "Ação Rescisória" para anular a decisão do processo de sua mulher.

    Tenho minhas dúvidas quanto ao cabimento desta Ação haja vista que a mesma só é possível quando surge um "fato novo". O fato da sua mulher de ido à uma Delegacia de Policia depor em favor da empresa é uma prova importantíssima do vínculo empregatício, QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA nos autos do processo em que ela perdeu. Se ela deixou de apresentar, foi um erro grave que resultou na sua "perda". Ao meu ver o depoimento dela na Delegacia não é um "fato novo".

    Converse com seu advogado sobre o possível cabimento da Ação Rescisória, ele tem 2 anos para isso. Ao meu ver, não será possível pois não surgiu nenhum "fato novo".

    Abraços e boa sorte!

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    Desconhecido Sábado, 19 de abril de 2008, 14h08min

    Andre e Jose

    Agradeço as explicações. No processo ela acabou não lembrando deste fato

    importante e não informou ao Advogado. Gostaria da opinião de vocês se vale

    à pena ela entrar com a "Ação Rescisória", devido ela ter lembrado deste fato?

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    Andre Cruz Sábado, 19 de abril de 2008, 19h19min

    A obtenção de documento novo permite o ajuizamento da rescisória (art. 485, inc. VII, do CPC). Para admitir-se a rescisória é necessário que o documento já existisse ao tempo em que se proferiu a sentença. Não pode ser documento criado após a sentença, sendo que tal documento terá de ser de relevante significação diante da sentença. Nessa ordem de idéias, preleciona BARBOSA MOREIRA:

    "Por ‘documento novo’ não se deve entender aqui o constituído posteriormente. O adjetivo ‘novo’ expressa o fato de só agora ser ele utilizado, não a ocasião em que veio a formar-se. Ao contrário: em princípio, para admitir-se a rescisória, é preciso que o documento já existisse ao tempo do processo em que se proferiu a sentença. Documento ‘cuja existência’ a parte ignorava é, obviamente, documento que existia; documento de que ela ‘não pôde fazer uso’ é, também, documento que, noutras circunstâncias, poderia ter sido utilizado, e portanto existia".

    Isto posto, é possível o cabimento da Ação Rescisória, pois dependendo do conteúdo do depoimento de sua esposa na Delegacia de Polícia, poderá ser demonstrado o vínculo empregatício dela com a empresa.

    Só lembrando que é necessário o pagamento de 5% do valor da causa.

    Boa sorte.

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    Desconhecido Quarta, 14 de maio de 2008, 10h11min

    Andre Cruz
    Minha esposa foi na Delegacia de Policia, e conseguiu uma Declaração, que a mesma Testemunhou a favor da empresa. Já entregamos o documento ao Advogado, e o mesmo providenciará a Ação Recisória. Ele leu a Declaração, e o conteúdo da mesma, tem evidências fortissímas do vinculo empregatício.
    Agradeço a ajuda e esclarecimento deste caso.

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    Tereza Cristina Rezende Senra de Castro Quarta, 22 de outubro de 2008, 13h35min

    Eu gostaria de saber, com relação ao prazo de oito dias para o recurso, se oitavo dia ou seja o ultimo dia para pagamento do valor do recurso, o banco no caso Caixa Economica estiver de greve, o que é fato, pois eu tinha que entar com o recurso até o dia 08/10/2008 e até hoje(22/10/2008) a Caixa continua em greve, com fica o meu processo, eu predi o prazo? Por favor me esclareçam por favor!

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    ozerina alves Terça, 21 de julho de 2009, 16h22min

    trabalha em uma empresa,a mesma ñ registrou em carteira,logo fui na drt, foi um fiscal da drt no local e notificou,por eu trabalhar sem registro e por estar gestante,logo eles registraram,mas colocaram na data q eu entei,e com contrato de experiencia de 90 dias,ao termino do mesmo,fui mandada embora,entrei na justiça, eles alegaram q o contrato de trabalho ñ me dava direitoa estabilidade por ter sido datafo com data retroativa, agora queria saber se posso pedir para reabrir o processo,e se realmente tenho possibilidades de ganhar,isso foi em 2004.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Quinta, 23 de julho de 2009, 18h03min

    Cara Ozerina...


    Não pode mais. O prazo para acionar é de dois anos após o desligamento.

    Se ele ocorreu em 2004, infelizmente voce perdeu o direito de ação.


    Abraços

    J. tomaz

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    reginaldo Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 20h01min

    boa noite. fui assediado em uma empresa entrei com processo trabalhista so que não ganhei pois eles diz que não tenho provas pois sei muito bem o que eu passei la sera que posso recorrer

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    Rafael F Solano Domingo, 08 de fevereiro de 2015, 19h35min

    Vc até pode recorrer, mas só seu advogado poderá lhe afirmar isso pois é ele quem conhece da causa e no que se baseou o juiz.

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    Aline Mendes

    Aline Mendes Quarta, 19 de outubro de 2016, 16h08min

    Boa tarde,

    Ganhei uma causa trabalhista por danos morais, mas a empresa recorreu. Eu queria receber os meus direitos trabalhistas, como fgts, seguro etc, enquanto o processo por danos morais corre, isso é possível. ? E quantas vezes mais a empresa pode recorrer. ?

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