RECORRER A UMA AÇÃO TRABALHISTA
Prezados. Gostaria de uma informação.
Minha esposa trabalhou sem registro (Cart de Trabalho) de 13/08/07 à 23/01/08, e foi despensada sem justa causa. A mesma entrou com ação na justiça para exigir o "registro na carteira e as verbas recisórias", e no dia 10/03/08 soube o "resultado" que "perdeu", provavelmente por não ter apresentado provas que trabalhou no período. Porém ela lembrou que uma vez seu Gerente pediu para ela ir em uma Delegacia de Policia depor em favor da empresa( dia 10/10/07), uma "comprovação forte" que a mesma trabalhou lá. Com esta comprovação ela poderá recorrer, ou então pode entrar com um novo processo?
Obs.: Seu advogado informou que o prazo para a mesma recorrer já expirou, informou que não há nada a fazer...Achei estranho.
Caro Edison....
À partir da publicação da sentença, o recte., as partes tem o prazo de 8 dias, para entrar com REcurso Ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho.
Se este prazo ja transcorreu, nada mais resta a fazer, muito menos, entrar com nova ação, pois certamente, a empresa vai alegar que já tem "coisa julgada", ou seja, que já teve uma outra ação, com o mesmo objeto, mesma causa de pedir.
Abraços
- Tomaz
Caro Senhor Edison,
Pelo que o senhor relatou, sua esposa foi intimada da Sentença na data de 10/03/2008 (segunda-feira). Sendo assim, o prazo para recorrer será o de 8 dias, portanto o prazo se esgotou no dia 18/03/2008 (Terça-feira).
Infelizmente não caberá mais recurso. Entretanto, poderia caber a chamada "Ação Rescisória" para anular a decisão do processo de sua mulher.
Tenho minhas dúvidas quanto ao cabimento desta Ação haja vista que a mesma só é possível quando surge um "fato novo". O fato da sua mulher de ido à uma Delegacia de Policia depor em favor da empresa é uma prova importantíssima do vínculo empregatício, QUE DEVERIA TER SIDO APRESENTADA nos autos do processo em que ela perdeu. Se ela deixou de apresentar, foi um erro grave que resultou na sua "perda". Ao meu ver o depoimento dela na Delegacia não é um "fato novo".
Converse com seu advogado sobre o possível cabimento da Ação Rescisória, ele tem 2 anos para isso. Ao meu ver, não será possível pois não surgiu nenhum "fato novo".
Abraços e boa sorte!
A obtenção de documento novo permite o ajuizamento da rescisória (art. 485, inc. VII, do CPC). Para admitir-se a rescisória é necessário que o documento já existisse ao tempo em que se proferiu a sentença. Não pode ser documento criado após a sentença, sendo que tal documento terá de ser de relevante significação diante da sentença. Nessa ordem de idéias, preleciona BARBOSA MOREIRA:
"Por ‘documento novo’ não se deve entender aqui o constituído posteriormente. O adjetivo ‘novo’ expressa o fato de só agora ser ele utilizado, não a ocasião em que veio a formar-se. Ao contrário: em princípio, para admitir-se a rescisória, é preciso que o documento já existisse ao tempo do processo em que se proferiu a sentença. Documento ‘cuja existência’ a parte ignorava é, obviamente, documento que existia; documento de que ela ‘não pôde fazer uso’ é, também, documento que, noutras circunstâncias, poderia ter sido utilizado, e portanto existia".
Isto posto, é possível o cabimento da Ação Rescisória, pois dependendo do conteúdo do depoimento de sua esposa na Delegacia de Polícia, poderá ser demonstrado o vínculo empregatício dela com a empresa.
Só lembrando que é necessário o pagamento de 5% do valor da causa.
Boa sorte.
Andre Cruz Minha esposa foi na Delegacia de Policia, e conseguiu uma Declaração, que a mesma Testemunhou a favor da empresa. Já entregamos o documento ao Advogado, e o mesmo providenciará a Ação Recisória. Ele leu a Declaração, e o conteúdo da mesma, tem evidências fortissímas do vinculo empregatício. Agradeço a ajuda e esclarecimento deste caso.
Eu gostaria de saber, com relação ao prazo de oito dias para o recurso, se oitavo dia ou seja o ultimo dia para pagamento do valor do recurso, o banco no caso Caixa Economica estiver de greve, o que é fato, pois eu tinha que entar com o recurso até o dia 08/10/2008 e até hoje(22/10/2008) a Caixa continua em greve, com fica o meu processo, eu predi o prazo? Por favor me esclareçam por favor!
trabalha em uma empresa,a mesma ñ registrou em carteira,logo fui na drt, foi um fiscal da drt no local e notificou,por eu trabalhar sem registro e por estar gestante,logo eles registraram,mas colocaram na data q eu entei,e com contrato de experiencia de 90 dias,ao termino do mesmo,fui mandada embora,entrei na justiça, eles alegaram q o contrato de trabalho ñ me dava direitoa estabilidade por ter sido datafo com data retroativa, agora queria saber se posso pedir para reabrir o processo,e se realmente tenho possibilidades de ganhar,isso foi em 2004.