Acham que cabe uma indenização por danos morais contra os INSS ,pois no caso no dia 24/04/2017 as 10:00 em perícia revisional no INSS, o mesmo cessou o benefício. Sendo que na mesma data as 16:00 horas numa perícia trabalhista o perito estadual concluiu por incapacidade total e permanente, inclusive disse que a periciada necessitava de auxílio de terceiros pra atividades cotidianas. Pois bem , posteriormente o juiz federal do Jef de posse de Taís documentos concedeu aposentadoria por invalidez majorada em 25% ,aí mora a duvida conjugada com o absurdo, estaria a segurada apta ao trabalho às 10:00( segundo INSS) e mega incapacitada ao labor as 16:00?(segundo perícia trabalhista) Isso cabe danos morais contra a autarquia? Ressaltando que a segurada é totalmente incapaz civilmente decretado pelo Estado(interditada)

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