Gostaria de mudar o nome do pai no registro da minha filha e assim mudaria o sobrenome dela também pois o pai biológico não cumpre com os seus deveres quem arca com as obrigações é o meu esposo,e padastro da minha filha,como fasso para mudar o registro dela que tem apenas 1 ano e 8 meses

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 0h30min

    Isso não é motivo que autorize a exclusão ou alteração de paternidade.

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    D

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 7h46min

    Não vai mudar.

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    H

    Hen_BH Domingo, 18 de março de 2018, 10h45min

    Putz...mais recorrente que isso, impossível...

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    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 11h02min

    Se o pai não quer assumir suas responsabilidades eu tenho o direito de retirar o nome dele do registro sim

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 18 de março de 2018, 11h35min

    Olá Elaine,
    é possível requerer judicialmente a inclusão do sobrenome do padrasto através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado, mas não é possível excluir o sobrenome do pai biológico
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 11h37min Editado

    Tá ok.
    Vc estudou, se formou na faculdade de direito, é profissional da área. Tem toda a razão.
    Afinal, você só veio aqui postar uma dúvida pq não tinha nada mais legal pra fazer da vida, pq a resposta você já tinha certeza.

    Tá certo. Passar bem!

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 11h39min Editado

    Dra. Luciana, só explique a consulente, que a substituição pelo nome do “pai afetivo” é uma exceção à regra!
    Explique também as consequências jurídicas decorrente de eventual inclusão do segundo pai.
    Com a devida vênia, não faça parecer ser algo tão fácil e simples, um direito adquirido, pq não é.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 18 de março de 2018, 11h53min

    Marcel,

    A inclusão do pai afetivo no assento de nascimento, e a consequente inclusão do seu sobrenome ao nome do afilhado (filho) pode ser feita diretamente em qualquer cartório de registro civil, sem a necessidade de advogados. A outra possibilidade que eu levantei acima foi a aplicação da expressa Lei Clodovil, que autoriza, sim, a inclusão do sobrenome do padrasto ao nome do enteado, sem a exclusão do sobrenome do pai biológico e sem a alteração da paternidade. Não se trata de exceção, mas de regra legal expressa.

    Luciana Zoudine

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 12h03min Editado

    Doutora, sabemos que não é assim que funcionam as leis, que nem sempre sua aplicação é direta e literal como diz e faz parecer.
    Mas tudo bem. A senhora tem seu objetivo aqui.
    Discordo, mas respeito.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 12h06min

    Obrigada Luciana Zoudine?

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    D

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 13h35min

    O unico objetivo e ser contratada

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