Guarda compartilhada
Eu gostaria de saber se a mãe é obrigada aceitar guarda compartilhada se ela não quizer, mesmo o pai querendo
Eu gostaria de saber se a mãe é obrigada aceitar guarda compartilhada se ela não quizer, mesmo o pai querendo
Bom dia! apesar da legislação dizer que se não houver acordo entre os pais a respeito da guarda, o juiz poderá aplicar a guarda compartilhada, o entendimento, na prática é que para que haja a guarda compartilhada deve haver o minímo consenso entre os pais, pois a discórdia entre eles poderá prejudicar a criança, imagine que uma imposição contra a vontade do outro pode gerar transtornos a educação do filho, para que haja a guarda compartilhada, não é necessário a concordância dos dois, mas se faz mister a harmonia e maturidade do relacionamento para que assim possa ser definida, pois segundo ainda as palavras no Ministro João Otávio de Noronha em acordão proferido no STJ no ano de 2016, "essa regra cede quando os desentendimentos dos pais ultrapassarem o mero dissenso, podendo resvalar, em razão da imaturidade de ambos e da atenção aos próprios interesses antes dos do menor, em prejuízo de sua formação e saudável desenvolvimento", cada caso deverá ser minunciosamente analisado pelo juiz, o mero "não querer" não é suficiente para impedir a guarda compartilhada, mas, a falta de harmonia, de consenso em relação a educação dos filhos pode impedir tal instituto.
Segue a integra do acordão citado:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1511016&num_registro=201303769142&data=20160610&formato=PDF
Guarda compartilhada não é residência alternada. A criança continua morando com um dos genitores e o outro genitor continua pagamento alimentos. E tendo direito às visitas exclusivas. Só que numa guarda compartilhada tudo o que envolve a saúde, a educação e o bem estar do menor será decidido pelo casal. Extremamente salutar e bastante usual atualmente.