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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 14h32min Editado

    A usucapião não isenta da escritura, pelo contrario, lhe obriga igualmente a registrar a escritura de propriedade.
    Outrossim, não há como usucapir o que já é seu, sendo você legítimo proprietário do imóvel (já que o comprou).

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    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 14h37min

    Obrigada boa tarde

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    F

    fauve Domingo, 18 de março de 2018, 16h21min

    Vou mais longe: se você comprou o imóvel mas não tem a documentação hábil para proceder à escritura a ação de usucapião será cabível mas é muito mais cara do que mera escritura com registro.

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    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 16h32min

    A acao de usucapião so visa reconhecer o direito a propriedade contudo de pisse da sentenca e necessário ir no cartório e lavrar a escritura e depois registrar em cartório.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 17h49min Editado

    Só mencionado, que fiz o comentário, aventando a impossibilidade, presumindo que o contrato de compra e venda seja documento hábil ao registro de escritura.

    Mas de fato, se for um contrato “de gaveta”, concordo integralmente com fauve.

    Todavia, consulte-se formalmente com um advogado. É o correto a ser feito!

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