Inclusão de Mãe Socioafetiva no Registro
Alguém que possa tirar minha dúvida?
Como funciona a nova lei que permite a inclusão do nome de mãe socioafetiva na certidão de nascimento?
Tenho uma união estável homoafetiva de 4 anos e a minha esposa e eu desejamos que o nome dela conste na certidão de nascimento do nosso filho para que o mesmo possa ter direitos com ela tbm, herança, plano de saúde e etc. Ela cuida, educa e faz tudo que uma mãe faz pelo filho. O meu filho é registrado no meu nome e no nome do pai, como tem que ser. É possível ela entrar tbm? Como devemos proceder?
Vi que não precisa mais entrar na justiça para que isso aconteça, porém ligo para os cartórios da minha cidade e eles ainda não estão seguindo a lei que entrou em vigor no 1 de janeiro de 2018.
É possível requerer diretamente no cartório, mas é direito do pai se opor. E caso ele se oponha, poderá mover um processo judicial impugnando essa inclusão, afinal, o filho não é uma propriedade, um bem, que podemos decidir sobre a vida deles. Penso que essa deva ser uma decisão tomada em consenso, entre ambos os pais.
Ademais, é sempre recomendável que, antes de promoverem tal inclusão, reflitam muito sobre as consequências que isso poderá agregar futuramente a vida daquele filho.