Alguém que possa tirar minha dúvida?

Como funciona a nova lei que permite a inclusão do nome de mãe socioafetiva na certidão de nascimento?

Tenho uma união estável homoafetiva de 4 anos e a minha esposa e eu desejamos que o nome dela conste na certidão de nascimento do nosso filho para que o mesmo possa ter direitos com ela tbm, herança, plano de saúde e etc. Ela cuida, educa e faz tudo que uma mãe faz pelo filho. O meu filho é registrado no meu nome e no nome do pai, como tem que ser. É possível ela entrar tbm? Como devemos proceder?

Vi que não precisa mais entrar na justiça para que isso aconteça, porém ligo para os cartórios da minha cidade e eles ainda não estão seguindo a lei que entrou em vigor no 1 de janeiro de 2018.

Respostas

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 18 de março de 2018, 20h18min Editado

    É possível requerer diretamente no cartório, mas é direito do pai se opor.
    E caso ele se oponha, poderá mover um processo judicial impugnando essa inclusão, afinal, o filho não é uma propriedade, um bem, que podemos decidir sobre a vida deles.
    Penso que essa deva ser uma decisão tomada em consenso, entre ambos os pais.

    Ademais, é sempre recomendável que, antes de promoverem tal inclusão, reflitam muito sobre as consequências que isso poderá agregar futuramente a vida daquele filho.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 18 de março de 2018, 21h29min

    Marcel,

    Obrigada pela resposta. O pai é de acordo também. Com certeza iremos refletir bastante sobre. Agradeço!

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